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Danúbio Remy garante absolvição de Ana Paula Dourado em ação de improbidade administrativa no TJGO

Tribunal de Justiça de Goiás reconhece ausência de dolo e afasta condenação que previa ressarcimento ao erário, multa e suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita de Buritinópolis

A ex-prefeita de Buritinópolis, Ana Paula Soares Dourado, obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que anulou uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao recebimento de diárias durante sua gestão. A reversão do entendimento foi alcançada após recurso apresentado pelo advogado Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino.

O julgamento foi realizado pela 9ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que reconheceu a inexistência de provas capazes de demonstrar a prática de ato doloso por parte da ex-gestora. Com isso, foram afastadas todas as penalidades anteriormente impostas pela Justiça de primeira instância.

A ação foi proposta pelo Ministério Público de Goiás e questionava pagamentos de diárias recebidas por Ana Paula entre os anos de 2017 e 2019. Na decisão inicial, a ex-prefeita havia sido condenada ao ressarcimento de R$ 98.383 aos cofres públicos, além do pagamento de multa no mesmo valor, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público.

Ao examinar o recurso, o Tribunal considerou as mudanças introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir a comprovação do dolo específico para a caracterização de atos de improbidade administrativa. Segundo o relator, não ficou demonstrado que a ex-prefeita tenha agido com intenção deliberada de causar prejuízo à administração pública ou obter vantagem indevida.

Na decisão, o desembargador ressaltou que não foram apresentadas provas de que as viagens mencionadas na ação não ocorreram nem de que houve desvio de recursos públicos ou enriquecimento ilícito. O magistrado também destacou a existência de documentação administrativa relacionada aos deslocamentos, incluindo portarias, empenhos, recibos, liquidações de despesas e relatórios de atividades.

Para o colegiado, eventuais falhas ou insuficiências na documentação não são suficientes para caracterizar improbidade administrativa sem a demonstração concreta da intenção de praticar ato ilícito. O entendimento acompanha a orientação consolidada nos tribunais superiores, que têm exigido provas robustas para a aplicação das penalidades previstas na legislação.

Durante o processo, a defesa argumentou que as viagens possuíam finalidade institucional e estavam ligadas à busca de investimentos, tratativas administrativas e acompanhamento de demandas de interesse do município. Os desembargadores acolheram os argumentos e concluíram pela ausência de elementos que justificassem a manutenção da condenação.

De acordo com Danúbio Remy, a decisão reforça a necessidade de observância das garantias constitucionais e dos critérios atualmente previstos na Lei de Improbidade Administrativa.

Com o provimento da apelação, a ex-prefeita foi absolvida das acusações, tendo sido anuladas todas as sanções anteriormente impostas. A decisão reafirma o entendimento de que a responsabilização por improbidade administrativa exige provas concretas da intenção de lesar a administração pública.

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