
Decisão do TRE-GO atendeu pedido apresentado pelo partido Democrata e determinou a devolução de materiais de campanha recolhidos durante ação realizada em Goiânia
A Justiça Eleitoral de Goiás determinou que o candidato a deputado federal Felipe Cecílio devolva materiais de campanha recolhidos durante uma ação realizada em Goiânia. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que concedeu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo partido Democrata.
O caso teve início após a divulgação de vídeos nas redes sociais nos quais Felipe Cecílio anuncia que promoveria o recolhimento de wind banners instalados em diferentes pontos da capital. Nas gravações analisadas pela Justiça, o candidato afirma que a ação alcançaria materiais de diversos partidos e candidaturas. Posteriormente, outro vídeo mostra o recolhimento de peças de propaganda durante a madrugada na Avenida Deputado Jamel Cecílio.
Segundo a representação, entre os materiais retirados estava um wind banner compartilhado entre as candidaturas de Sargento Novandir e Lucas Vergílio. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para determinar medidas imediatas de proteção à propaganda eleitoral enquanto o processo segue sua tramitação regular.
Na decisão, o juiz ressaltou que a fiscalização da propaganda eleitoral é uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral e que candidatos, partidos ou apoiadores não possuem autorização legal para recolher, reter ou retirar materiais de campanha de adversários por iniciativa própria, ainda que considerem existir alguma irregularidade.
Com isso, foi determinado que Felipe Cecílio se abstenha de retirar, recolher, transportar, ocultar ou inutilizar materiais de propaganda ligados ao partido autor da ação e às candidaturas vinculadas à legenda. O magistrado também ordenou a preservação dos materiais recolhidos e a devolução das peças identificadas no episódio, especialmente aquelas relacionadas à candidatura de Sargento Novandir, compartilhadas com Lucas Vergílio.
A decisão ainda prevê multa em caso de descumprimento das determinações judiciais. O valor fixado é de R$ 5 mil por episódio comprovado de descumprimento das obrigações impostas e de R$ 2 mil por dia de atraso injustificado na devolução dos materiais, observados os limites estabelecidos pelo magistrado.
Apesar da concessão da medida de urgência, o juiz destacou que o processo seguirá seu curso normal, com a apresentação da defesa e posterior análise do mérito da representação.
A decisão foi publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e passa a produzir efeitos após a citação do representado.




