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Justiça condena Messias da Gente a dois anos por difamação contra prefeito de Edéia

Condenação amplia passivo judicial do comunicador, que responde a pelo menos outras 15 ações cíveis e penais no âmbito da justiça goiana

Em sentença proferida pela Vara Criminal da Comarca de Edéia, o juiz Hermes Pereira Vidigal condenou o comunicador Manoel Messias Cruz Nogueira, conhecido como “Messias da Gente”, a dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, pela prática do crime de difamação contra o prefeito do município, José Wagner Neves de Andrade. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, Messias seria responsável pela página “Edéia Mil Graus”, utilizada para a divulgação de conteúdos de cunho político.

Segundo os autos, o comunicador publicou, em junho de 2024, uma postagem intitulada “BOMBA. Desmascarado: Prefeito de Edéia envolvido em escândalo de suborno e acusações a vereadores de Edéia e a pessoas”, atribuindo ao gestor municipal a prática de tentativa de suborno. Para o magistrado, a materialidade delitiva ficou comprovada por meio da gravação divulgada nas redes sociais, do relatório policial e do conteúdo da publicação, que imputava ao prefeito um fato desonroso com potencial de comprometer sua reputação perante a coletividade.

Na sentença, o juiz destacou que a escolha do título e a forma de apresentação do conteúdo demonstraram a intenção deliberada de macular a honra objetiva da vítima, afastando a alegação defensiva de que a conduta estaria protegida pela liberdade de expressão ou pelo interesse público da informação.

Embora tenha fixado a pena definitiva em dois anos de detenção, em razão das causas de aumento previstas no Código Penal para crimes praticados contra funcionário público e divulgados pela internet, o magistrado substituiu a sanção privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos.

O caso também chama a atenção pelo histórico judicial do condenado. Messias da Gente responde a pelo menos outras 15 ações cíveis e penais em tramitação no Judiciário goiano, circunstância que amplia a reflexão sobre a responsabilidade ética de agentes da comunicação no uso das redes sociais.

A crítica política e a fiscalização dos atos do poder público são pilares da democracia, mas não autorizam a divulgação de acusações desprovidas de comprovação ou formuladas de maneira a atingir indevidamente a honra e a reputação das pessoas.

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