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TSE reforma decisão do TRE-GO e defere registro de candidatura de Rafael Marra a deputado estadual

Defesa conseguiu reformar decisão do TRE-GO que havia indeferido o registro de candidatura do postulante ao cargo de deputado estadual em Goiás nas Eleições 2026

A atuação dos advogados Iani Cristina de Lima e Halberth Gonçalves dos Santos foi decisiva para reverter, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a impugnação que havia resultado no indeferimento do registro de candidatura de Rafael Marra e Silva ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2026

O caso teve início após o ajuizamento de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, na qual foi questionada a desincompatibilização de Rafael Marra do cargo de secretário-geral de Governo do Município de Caldas Novas. A alegação apresentada era de que o candidato não teria se afastado de fato das funções públicas dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.

Ao analisar o processo, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) entendeu que havia elementos suficientes para acolher a impugnação e, por isso, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura.

Diante da decisão, a defesa apresentou Recurso Ordinário Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral, sustentando que o afastamento formal ocorreu dentro do prazo legal e que não existiam provas capazes de demonstrar o exercício efetivo das atribuições do cargo após a desincompatibilização.

O recurso foi analisado pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso no TSE. Ao examinar os argumentos apresentados pela defesa, o magistrado reformou o entendimento adotado pelo TRE-GO e concluiu que a participação do candidato em eventos públicos, reuniões políticas, agendas partidárias e atividades de articulação não configura, por si só, o exercício material das funções inerentes ao cargo público anteriormente ocupado.

Na decisão, foi destacado que a permanência de uma liderança política no debate público ou em atividades relacionadas ao processo eleitoral não pode ser confundida automaticamente com o exercício de funções administrativas ou governamentais, especialmente quando há comprovação do afastamento formal exigido pela legislação.

Com o provimento do recurso, o Tribunal Superior Eleitoral deferiu integralmente o registro de candidatura de Rafael Marra e Silva, garantindo sua participação na disputa eleitoral de 2026.

A decisão representa uma importante vitória jurídica para a defesa do candidato e reforça o entendimento de que a comprovação do exercício efetivo do cargo após a desincompatibilização exige elementos concretos, não sendo suficiente a mera presença em eventos políticos ou institucionais.

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