Advogado eleitoral Danúbio Remy explica regras, restrições e riscos previstos na legislação
Com a proximidade das eleições, gestores públicos precisam redobrar a atenção às chamadas condutas vedadas, regras previstas na legislação eleitoral que limitam ações da administração pública durante o período eleitoral.
Segundo o advogado eleitoral Danúbio Remy, o objetivo é claro: garantir equilíbrio entre os candidatos. “A lei impede que a máquina pública seja utilizada para favorecer campanhas, preservando a igualdade na disputa”, explica.
O que são condutas vedadas
As condutas vedadas estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e estabelecem restrições específicas para agentes públicos em ano eleitoral.
Entre as principais proibições estão:
- uso de bens públicos em benefício de candidatos
- distribuição gratuita de bens e serviços sem previsão legal
- publicidade institucional em período proibido
- contratação ou demissão de servidores com finalidade eleitoral
Publicidade institucional exige atenção
Um dos pontos mais críticos é a comunicação oficial. Em determinados meses antes do pleito, a publicidade institucional deve ser suspensa, salvo exceções legais.
“O descumprimento dessas regras pode gerar consequências sérias, inclusive para gestores que não são candidatos”, alerta Remy.
Quais são as penalidades
As sanções variam conforme a gravidade da infração e podem incluir:
- aplicação de multas
- cassação de registro ou diploma
- declaração de inelegibilidade
Além disso, a responsabilização pode atingir tanto candidatos quanto agentes públicos envolvidos.
Prevenção é o melhor caminho
Para evitar irregularidades, a orientação é investir em prevenção. Isso inclui capacitação de servidores, revisão de contratos e acompanhamento jurídico constante.
“Muitos atos que seriam normais fora do período eleitoral passam a ser proibidos. Por isso, o acompanhamento técnico é essencial”, conclui Danúbio Remy.




