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Justiça Eleitoral julga improcedente ação de perda de mandato contra vereadores do PP em Goiânia

A Justiça Eleitoral da 136ª Zona de Goiânia decidiu pela improcedência da ação que buscava cassar os mandatos dos vereadores Heyler Luiz Leão e Luiz Fernando Naves Sanches de Siqueira, ambos do Partido Progressista. O processo alegava fraude à cota de gênero envolvendo duas candidatas da chapa, mas o juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva concluiu que não existe qualquer prova capaz de sustentar a acusação. A decisão mantém válidos todos os registros e diplomas dos investigados.

O partido apresentou vídeos, fotos, prestação de contas aprovada pela Justiça Eleitoral e depoimentos que comprovaram a existência de campanha ativa das duas candidatas citadas na ação. O Ministério Público Eleitoral reforçou a inexistência de indícios de fraude e também opinou pela improcedência. A sentença destacou que os autores não produziram provas e que a baixa votação das candidatas, isoladamente, não configura irregularidade.

O advogado do PP, Danubio Remy, destacou que a decisão foi recebida com tranquilidade e segurança jurídica. Ele afirmou que o deputado Adriano do Baldy garantiu apoio total aos vereadores durante todo o processo. Danubio Remy comemorou o resultado e afirmou que se trata de uma decisão alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, reforçando que os vereadores do PP em Goiânia cumpriram rigorosamente a legislação eleitoral. Segundo ele, a Justiça Eleitoral apenas confirmou aquilo que já estava demonstrado nos autos.

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